Um/a Assistente Pessoal pode realizar qualquer tarefa, dependendo da situação em que se encontra a pessoa a quem presta o serviço de assistência pessoal. As tarefas decorrerão, fundamentalmente, das incapacidades da pessoa para quem trabalha, e serão sempre previamente acordadas por ambas as partes. (atividades)
Requisitos que deverá ter:
Obrigatórios
- Idade igual ou superior aos 18 anos;
- Carta de condução categoria B e viatura própria;
- Escolaridade mínima obrigatória;
- Disponibilidade para frequentar 50h de Formação profissional obrigatória.
Preferenciais
- Formação específica na área da deficiência ou apoio a idosos
Critérios valorizados
a) Ter idoneidade adequada para a realização das atividades abrangidas pela assistência pessoal, nomeadamente responsabilidade e compromisso com o serviço;
b) Possuir equilíbrio emocional e competências comportamentais adequadas ao apoio individual e próximo a pessoas dependentes, nomeadamente capacidade de comunicação, empatia, capacidade de tolerância à frustração, capacidade de realização e iniciativa;
c) Possuir competências de adaptação e de melhoria contínua;
d) Possuir robustez física;
e) Possuir competências técnicas na área das tecnologias de informação e comunicação na ótica do utilizador;
f) Possuir competências de comunicação em Língua Gestual Portuguesa;
g) Possuir competências técnicas em orientação e mobilidade.
O processo de recrutamento contempla 4 fases:
- Na 1.ª fase serão analisadas todas as manifestações de interesse recebidas por email, no site e presencialmente e passarão à fase seguinte apenas quem possuir os critérios obrigatórios;
- Na 2.ª fase será realizada uma entrevista de grupo e/ou individual para análise mais detalhada do perfil e motivações;
- Na 3.ª fase os pré-candidatos frequentarão 50h de formação profissional inicial obrigatória previstas por lei (DL 129/2017, n.º 2 do artigo 18.º) e que contempla as seguintes áreas: Direitos das pessoas com deficiência e vida independente; Ética profissional e assistência pessoal; Deficiência ou incapacidade, assistência pessoal e promoção da autonomia; Acessibilidades e comunicação; Fatores ambientais e produtos de apoio. Deverão concluir a mesma com aproveitamento; Nesta fase beneficiarão de subsídio de alimentação e de seguro de acidentes pessoais;
- Na 4.ª e última fase serão selecionados/as pelo CAVI e pelos/as beneficiários/as do projeto os/as colaboradores/as a integrar no projeto. As pessoas que não forem selecionadas e se for do seu interesse, poderão integrar numa bolsa de assistentes pessoais para possíveis emergências, para cobrir faltas, períodos de baixas ou férias.